Especialista em inventário extrajudicial

O advogado Marcos Ribeiro oferece suporte jurídico especializado em questões extrajudiciais, garantindo soluções eficazes e personalizadas para proteger seus direitos com segurança e agilidade.

Especialista em soluções jurídicas extrajudiciais

Apresentamos Marcos Ribeiro, advogado dedicado a oferecer suporte jurídico especializado em inventário extrajudicial, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial, com compromisso em soluções eficazes e atendimento personalizado.

Assessoria especializada em direito extrajudicial

Conheça nossos serviços jurídicos extrajudiciais, focados em eficiência e atendimento personalizado.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens do(a) falecido(a) realizado em cartório, de forma mais rápida e econômica, por meio de escritura pública. Ele é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.

A presença de um advogado é obrigatória, pois é o profissional responsável por orientar os herdeiros, organizar e analisar a documentação necessária, elaborar a minuta da escritura pública e conduzir a partilha dos bens. Ele garante que o processo seja feito corretamente, agilizando o procedimento e prevenindo problemas futuros, e assina a escritura pública de inventário junto com as partes. 

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em cartório para transformar a posse de um imóvel em propriedade legal, sem a necessidade de uma ação judicial. É uma alternativa mais rápida e econômica para quem exerce posse contínua, mansa e pacífica de um imóvel por um tempo determinado pela lei.

A presença do advogado é exigida por lei para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente, que a documentação esteja em ordem e que os requisitos legais sejam atendidos, evitando erros que possam atrasar ou inviabilizar o processo. 

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial, prevista na Lei de Registros Públicos e aprimorada pela Lei nº 14.382/2022, é uma alternativa prática e célere
para a regularização de imóveis.

Esse procedimento
possibilita ao comprador de um imóvel que tenha quitado sua obrigação contratual, mas não tenha obtido a escritura definitiva, transferir a propriedade de forma
direta, por meio administrativo, junto ao cartório de registro de imóveis.

Oferecemos suporte jurídico para obtenção da adjudicação de forma rápida e segura, sem precisar recorrer ao judiciário.

Soluções ágeis para adjudicação compulsória

Aqui você encontra orientações claras para pedir seu orçamento sem dificuldades.

Soluções ágeis e confiáveis em inventário extrajudicial

Encontre aqui nossos contatos profissionais para atendimento eficiente e direto.